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Resumen De T. H. Marshall. Cidadania, Classe Social E Status


Enviado por   •  31 de Octubre de 2012  •  2.875 Palabras (12 Páginas)  •  885 Visitas

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T. H. Marshall, define cidadania como “um status concedido àqueles que são membros integrais de uma comunidade”, no qual “todos (...) são iguais com respeito aos direitos e obrigações” (MARSHALL, p. 76). Tal classificação é, por si só, propositadamente, bastante vaga, uma vez que a concepção do que é ser um “membro integral” de uma comunidade (e, portanto, do que é ser cidadão) varia de acordo com os valores da sociedade em questão. Nas sociedades ocidentais contemporâneas, a cidadania é vista, ao menos em teoria, como um status universal, que abarca três tipos de direitos – civis, políticos e sociais – e todas as obrigações derivadas deles.

Esse trabalho tem como objetivo analisar a formação da cidadania em perspectiva comparada. Começaremos com a definição da cidadania de acordo com Alfred Marshall, segundo exposta no capítulo Cidadania e Classe Social, do livro “Cidadania, classe social estatus”, de T. H. Marshall, seguida pela análise do caso inglês, com base no mesmo capítulo. Em seguida, faremos a exposição do caso brasileiro nos períodos do Império (1822-1889) e da República Velha (1889-1930), com base no livro “Cidadania no Brasil – O Longo Caminho”, de José Murilo de Carvalho. A exposição dos estudos de ambos os autores será acompanhada de comparações entre o caso brasileiro e o inglês e comentários baseados nas discussões em classe, ocorridas no dia da apresentação do seminário.

Por fim, serão feitas considerações finais, sintetizando as conclusões feitas pelo grupo e durante a apresentação do seminário.

Considerações finais

Brasil e Inglaterra são países essencialmente bastante diferentes. As razões para isso são óbvias. A Inglaterra, desde a Idade Moderna, desponta como uma potência mundial (a maior até a II Guerra), tendo sido o berço da Revolução Industrial e sendo sempre diretamente impactada pelas revoluções liberais européias. Tal contexto histórico tornou inevitável que nesse país tenha-se verificado uma maior movimentação no sentido do desenvolvimento e consolidação dos direitos civis, políticos e sociais e, portanto, da cidadania. Como diz o próprio Marshall, na Inglaterra, o desenvolvimento do senso de cidadania foi um processo contínuo, iniciado ainda no século XVIII e que, em 1949, ano da publicação deCidadania, classe social e status já se encontrava bastante consolidado, embora, de forma alguma, estático.

As condições históricas verificadas no Brasil foram completamente diferentes. É dispensável dizer que a própria condição de colônia em si já representou uma diferença gritante no desenvolvimento da cidadania no Brasil. O foco aqui, no entanto, é a formação da cidadania no nosso país a partir do momento em que este foi considerado como tal, ou seja, a partir da proclamação da independência, em 1822, que já foi, por si só, um evento atípico, uma vez que a participação popular não representou papel decisivo, ao contrário do que havia acontecido na América Espanhola. Nesse acontecimento, o povo brasileiro (assim como faria, alguns anos depois na Proclamação da República), foi mais um espectador – não contestou, tampouco apoiou tais movimentos. Não é possível dizer se como causa ou conseqüência disso, mas o fato é que tais mudanças pouco representaram para a população do país, majoritariamente rural. De qualquer modo, o que ficou valendo foi o poderio das elites rurais, os senhores de terras, latifundiários. Eram eles o verdadeiro poder nas áreas rurais; poder esse mantido mais por laços paternalistas que pelo uso da força.

A grande diferença nas conquistas no caminho da cidadania plena nos dois países relaciona-se intimamente com o modo pelo qualessas conquistas foram alcançadas. Enquanto na Inglaterra, foram resultado essencialmente da luta popular, sobretudo do proletariado urbano, cada vez mais organizado, no Brasil até a década de 30, com exceção da libertação dos escravos e dos direitos trabalhistas, os direitos relacionados à cidadania, com destaque para os políticos, foram quase que “impostos” a uma população isolada, que não fazia questão deles.

A fragilidade econômica do Estado brasileiro é uma das chaves para entender essa diferenciação. Ainda que soberano e centralizado, o Estado não era suficientemente autônomo (e muito menos interessado) para mudar as relações de poder que dominavam o cenário rural do país. Numa situação em que o dono da fazenda é mais “Estado” que o próprio Estado, é impensável a consolidação de umstatus igual de cidadão para todos os seus habitantes (ainda mais antes de 1888).

No entanto, é incorreto dizer que não houve movimento social de importância no Brasil até 1930. Não é possível ignorar o movimento abolicionista, na década de 1880, e o trabalhista (liderado, sobretudo, pelos anarquistas), no início do século XX. Tampouco podemos esquecer as inúmeras rebeliões, tanto na época do Império quanto da República. Essas revoltas ajudam a compreender uma características essencial da cidadania brasileira: a cidadania em negativo. Esse conceito, utilizado por José Murilo de Carvalho, resume bem o papel do povo brasileiro na maior parte dos casos em que assumiu uma posição ativa na política: organizador de revoltas reacionárias, toda vez que via suas tradições e valores sendo ameaçados pelo avanço liberal. Tal tendência verificou-se em maior escala no campo.

Atualmente é fundamental que coloquemos nossa concepção de cidadania em cheque e pensarmos: quando vamos deixar de ser apenas cidadão em negativo? É claro que a situação do Brasil hoje é bastante diferente (favoravelmente) daquela anterior a 1930. Somos hoje uma população majoritariamente urbana, no geral mais consciente de seus direitos e deveres (embora insuficientemente) e com um sistema eleitoral democrático bem consolidado. Mas isso é apenas uma parte da situação. A Constituição de 1988 garante aos brasileiros plenos direitos civis (movimento, crença, propriedade...), políticos (de votar e ser candidato a um cargo eletivo) e sociais (acesso à saúde e a educação gratuita). Formalmente, somos um dos países mais avançados nessa questão. Infelizmente, a realidade é bem diferente.

Temos o direito de ir e vir, mas a criminalidade nos impede de freqüentar certos lugares da cidade. Há a liberdade de imprensa, mas essa imprensa trabalha realmente pelo bem público ou movida por interesses particulares? O direito à propriedade é garantido a todos, mas quantos têm acesso a ela? O direito a uma justiça isenta também é uma garantia da Constituição, mas ela realmente existe? Temos uma democracia formalmente invejável, mas quantos possuem suficiente senso cívico e crítico

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