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Apostila Cálculos


Enviado por   •  24 de Septiembre de 2015  •  Prácticas o problemas  •  250 Palabras (1 Páginas)  •  75 Visitas

Trabalho Noturno

O labor noturno é considerado mais fatigante que o diurno. Por esse motivo, a legislação estabeleceu regras para tornar mais oneroso o trabalho realizado durante o período considerado noturno.

Estas regras são:

  • Pagamento de adicional noturno – o valor da hora noturna é superior ao da hora diurna – alcança todos os trabalhadores, urbanos, rurais e domésticos.
  • Redução da hora noturna – a hora noturna é de 52:30 ou 52,5 – urbanos e domésticos.

Por força da Constituição, o pagamento do adicional noturno é obrigatório para todos os trabalhadores, urbanos e rurais. (Art. Xx da CF:.

Durante muito tempo os trabalhadores domésticos estavam excluídos desta proteção. A emenda constitucional nº xx incluiu os trabalhadores domésticos na proteção do art.  Xxx.

A Lei xxx, regulamentou o pagamento xxxxxx, nos seguintes termos:

A redução da hora noturna depende de leis infraconstitucionais:

  • Urbanos – art. Da CLT
  • Domésticos – art. Xxxxx

Para os trabalhadores rurais, a hora noturna é de 60 minutos.

Horário Noturno:

  • Trabalhadores urbanos e domésticos: das 22h00 às 05h00, com redução da hora noturna;
  • Rurais – pecuária: das 20h00 às 04h00, sem redução da hora noturna;
  • Rurais – lavoura:  das 21h00 às 05h00, sem redução da hora noturna.
  • Portuários: das 19h00 às 07h00, sem redução da hora noturna – Lei nº 4.860/65, art. 4º)
  • Empregados contratados diretamente pela Itaipu Binacional: das 21h00 às 05h30, sem redução da hora noturna;
  • Empregados de empreiteiras da Itaipu Binacional: das 21h00 às 05h.

Adicional Noturno

  • Urbanos e domésticos: adicional de 20% (vinte por cento)
  • Rurais: adicional de 25%

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