Normas De Entrada
asousa11 de Febrero de 2014
269 Palabras (2 Páginas)185 Visitas
SAÍDA DE BEM OU MATERIAL
5.1 Todos os volumes (sacolas, caixas, malas, etc.) que saírem pela Portaria,
por medida de segurança, estarão sujeitos à vistoria.
5.2 Na saída de bem ou material de propriedade da RADIOBRÁS, serão
exigidos os seguintes documentos na Portaria:
a) formulário AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MATERIAL (constante da Norma
de Patrimônio) devidamente autorizado pela Área de Material e Patrimônio,
quando da movimentação para recolhimento, empréstimo, devolução ou
transferência, e devidamente autorizado pela Área de Serviços Gerais, quando
da movimentação para conserto; e
b) formulário MATERIAL DE EXTERNA (constante da Norma de Patrimônio)
devidamente autorizado por responsável pelo bem, quando da movimentação
para trabalho de cobertura jornalística.
5.3 A saída de materiais de propriedade de empresas ou de profissionais
autônomos contratados pela RADIOBRÁS deverá ser acompanhada por
empregado indicado pela Área de Serviços Gerais, que confrontará o material
com os indicados na relação anteriormente entregue, conforme item 4.3,
liberando a retirada.
5.4 Fora do horário normal de expediente e na falta da entrega do formulário
AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MATERIAL, caberá aos Agentes de Portaria e/ou
Vigilantes a emissão formulário COMPROVANTE DE SAÍDA DE MATERIAL NA
PORTARIA (Anexo I), em 02 (duas) vias, dando a seguinte destinação às
mesmas:
1ª via – Chefia responsável pelo material
2ª via - Área de Serviços Gerais
5.4.1 A Área de Serviços Gerais deverá encaminhar, no primeiro dia útil
subseqüente ao fato, à Área de Material e Patrimônio, a 2ª via do formulário
COMPROVANTE DE SAÍDA DE MATERIAL NA PORTARIA (Anexo I).
5.5 No caso de saída de bem particular de empregado, caberá à Portaria
checar a descrição física do mesmo e, se julgar necessário, exigir comprovante
de propriedade (Nota Fiscal) ou declaração de propriedade lavrada pela Área de
Material e Patrimônio, contendo as características do bem e identificação de seu
detentor.
...