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Tema: O uso indevido da medicina legal pelo Estado


Enviado por   •  21 de Septiembre de 2015  •  Trabajos  •  696 Palabras (3 Páginas)  •  146 Visitas

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Tema: O uso indevido da medicina legal pelo Estado

        A medicina tradicional tem como objetivo principal a cura e o tratamento de enfermidades, finalidade muito bem definida por Hipócrates. A medicina legal, no entanto, diverge, conforme compreende Hélio Gomes que a define como “o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada”. A importância da medicina legal para a o direito é indiscutível, contudo a não observação dos seus requisitos e formalidades pode acarretar no seu uso indevido pelo Estado.

        Com base no Global Status Report on Road Safety 2013 da Organização das Nações Unidas, o Instituto Avante Brasil realizou um levantamento mundial com relação as mortes ocorridas no trânsito, concluindo que em números absolutos o Brasil ocupa a 4ª colocação mundial. Inúmeras são as causas para essa indesejada liderança, dentre elas a falta de conservação adequada das vias e dos veículos, falta de fiscalização, imprudência dos condutores, veículos automotores de baixa qualidade, consumo excessivo de álcool e drogas, dentre outros fatores. Os noticiários brasileiros são testemunhas deste problema de ordem pública e assim como outros fatores, influenciaram em diversas alterações legislativas sobre o assunto.

        As mais recentes alterações legislativas sobre o assunto estão relacionadas com as leis 11.705/2008, 12.760/2012, 12.971/2014, as quais popularmente foram conhecidas como “Lei Seca”, em uma imediata referência ao “The Noble Experiment” vivenciado nos Estados Unidos no período de 1920 a 1933. No Brasil, a lei cinge-se somente ao consumo de bebidas alcoólicas e posterior condução de veículo automotor. A redação originária do dispositivo tipificava a condução de “veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”. Apesar da satisfatória redação, os fatores já citados culminaram na ineficiência do dispositivo legal, ensejando sua primeira revisão legislativa através da Lei 11.705/2008. O novo preceito legal acrescentava uma concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, além de omitir do texto legal a necessidade de exposição a dano potencial a incolumidade de outrem.

        Apesar da expectativa de que a nova redação implicasse no fim das mortes causadas por embriagues ao volante o que ocorreu, em verdade, foi o uso indevido da medicina legal. A apuração de uma quantidade determinada de álcool que pode ser ingerida por um ser humano não pode ser feita de forma universal. O metabolismo de cada indivíduo reage de forma diversa aos efeitos do álcool, podendo uma mesma quantidade causar um nível elevado de embriagues em determinada pessoa, ao passo que não afeta de maneira significativa as capacidades psicomotoras de outra.

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