Filosofia Del Derecho
valentelpv20 de Noviembre de 2013
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CADERNO DE FILOSOFIA DO DIREITO – PONCIANO DE CARVALHO
SEMESTRE: 2013.1
02/12 – 1 Prova
29/01 – 2 Prova
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Ponto de Aula I
Tema: Epistemologia Jurídica: o Problema do Conhecimento no direito – um ponto de partida para um discurso acerca do fenômeno jurídico.
1) O direito é uma ciência? O discurso Aporético do Direitona Filosofia do Direito Moderno
A preocupação de se estudar o direito enquanto ciência parte primeiramente da noção que temos de estudar uma “ciência” que nos traz sempre uma insegurança quanto ao seu resultado.O objeto da ciência do direito é uma construção humana. Independentemente do objeto que se defina (fato social, lei, jurisprudência, etc.).
Dentro dessa preocupação, enquadrar o direito como ciência traz duas discussões: discutir o que é ciência e o que é direito. Aporia é um termo filosófico que nos leva a uma discussão em que o estado de dúvida é muito grande; é como se fosse um estado de reflexão e de perguntas; é um lugar em que os argumentos de ambos os lados, na sua coerência discursiva (lógica), são verdades. Exemplo: redução da maioridade penal; descriminalização do aborto nos levam a uma suspensão do pensamento que em algum momento tem que findar-se. Os argumentos contrários e favoráveis de cada corrente geram uma situação de dúvida pela respectiva coerência lógica.
As diferentes visões sobre essas discussões nos levam a diferentes conclusões e posicionamentos. Aqui, correlacionamos ao quanto demonstrado no documentário Janela da Alma. Neste se falava sobre o olhar sobre as coisas, que podem ser diferentes, pois são visões diferentes. Por isso, chega-se a conclusões distintas.
Diferença entre Filosofia e Direito: A Filosofia se preocupa com as perguntas. O Direito necessariamente requer um processo decisório. No Direito, é preciso dar respostas, é preciso decidir.
O que é importante para o direito é qual o método se utiliza. Essa discussão nos encaminha para uma definição sobre o que é o direito e sobre o que é ciência. Essa é a base da ciência kantiana, uma síntese entre o racionalismo cartesiano de Descartes (que trabalha com a ideia de razão humana, vista como algo universal, porque é uma linguagem matemática) e o empirismo/experimentalismo de Hume (já que Kant não abandona a visão empirista de que nós conhecemos as coisas através dos órgãos dos sentido).
Idéia do Mito do Labirinto: Ilha de kreter, na Grécia. Filosofia é o espaço da duvida que nos angustia. Para isso é preciso ter uma premissa onde se apoiar, comparando-se ao fio de Ariadne no Mito do Labirinto do Minotauro. Mito do Minotauro: Nos labirintos da vida não podemos perder o fio condutor da história, precisamos estar ligados a algo seguro que nos ofereça a condição de nos aventurar com a possibilidade de retornar, e trazer outros que se perderam nos caminhos abertos e sedutores do atual relativismo."
Ocorre que o mundo de produção em massa não permite questionamentos, pois a rapidez não deixa margem de tempo evitando, assim angustias, as quais são necessárias para a produção do conhecimento. A duvida te ajuda a ter argumentos, ser menos superficial e achar uma solução.
1) René Descartes: No iluminismo, em 1637, no livro Discurso do Método, ele vai dizer a frase célebre “Penso, logo existo”. Para ele o bom senso seria o poder de julgar e de distinguir o verdadeiro do falso, e que a diversidade de opiniões não decorre de uns serem mais razoáveis que o outro, mas somente porque conduzimos nossos pensamentos por diversas vias, e não consideramos as mesmas coisas.
2) FOUCAULT, Michel: No livro A verdade e a forma jurídicas, ele cita o pensamento de Nietzsche que os animais inteligentes inventaram o conhecimento. Porém, este teria sido o instante de maior mentira e da suprema arrogância universal. Demonstrando assim , a relatividade do pensamento, e a sua utilização como forma de dominação e imposição de uma verdade como universal
3) Kirschmann , na obra A ciência do Direito de Tércio Sampaio Ferraz Junior: “...Três palavras retificadoras do legislador e biblioteca inteira se transformar em papel sem valor”.
4) ENGISCH, Karl, no livro Introdução ao pensamento jurídico descreve as influencias externas, como interesses pessoais, inveja, que por muitas vezes vem sobrepor a ciência do Direito.
Pensamento Cartesiano: Classificação das coisas através da analise.
5) Pensamento do Empirismo Britânico: DAVID HUME. Livro Tratado de Natureza Humana. Ele vai trabalhar a natureza humana como conhecemos, aprendemos as coisas no mundo. Não adiantaria estudar por conceitos, generalizações, pois conhecemos as coisas através dos sentidos. É o mundo empírico que nos faz conhecê-lo. Aprendemos as verdades relativas através das nossas sensações, nossos sentidos. O que não seria agradável não seria passível de analise, comportaria pela percepção dos sentidos apenas o que desse prazer.
6) Kant: Através de Hume acordou do sonho dogmático. Crítica da Razão Pura: A minha teoria do conhecimento é a que nos somos sujeitos que vivemos no caos das coisas do mundo. Várias coisas acontecem no mundo ao mesmo tempo. Nesse mundo fenomênico, processamos aquilo que se apresenta e não a essência das coisas.
Processamos parte das coisas, o objeto de estudo é algo delimitado
A PRIORIS: são espaços vazios da razão humana que se dão antes da experiência. Esse espaço, tempo e espaços ig, poderá ser feito de outra forma
Tempo, espaço e método. É o método que tenta esvaziar os valores daquilo que se estuda.
2) Breve histórico acerca da Teoria do Conhecimento na modernidade para compreensão do problema do conhecimento no direito.
Assim, o caminho da aporia é o próprio caminho da dúvida. Aristóteles diz que é o caminho em que a contradição de argumentos é tão forte que o conflito permanece nos argumentos. Dentro dessa noção, em relação à questão do direito, é possível fazer diversas perguntas. O caminho inicialmente epistemológico da preocupação do direito em relação à noção de ciência é o que nos leva a discutir o conhecimento dentro do direito.
2.1) Teoria do Conhecimento em Kant (o acordar de um sono dogmático). Crítica via Nietzsche, Foucault e Heidegge.
A noção de Hume discute, dentre outras questões, a questão do conhecimento e dos seus limites. A sua noção empirista que faz com que Kant acorde do seu sono dogmático (suposições básicas sem crítica prévia da razão como, por exemplo, que a alma é de natureza simples e imortal, que o mundo tem começo e Deus existe). Kant escreve, assim, a crítica da razão pura (e depois crítica da razão prática).
Sobre a Teoria do Conhecimento, Kant será categórico ao colocar uma síntese do pensamento cartesiano, tocando na noção dos aprioris, entre tempo e espaço, levando-o a conceber algo universal, uma razão universal. Ao lado disso, Kant vai dizer que para construir pensamentos e juízos (a posterires) parte-se da experiência. Juízo é condição de pensamento, é uma hipótese (ex.: se então). Juízo é a faculdade de subsumir sobre regras, ou seja, de discernir se algo cai ou não sob uma regra dada.
Juízos Analíticos são aqueles em que o predicado não acrescente nada ao sujeito, ou seja, o predicado não mostra nada mais do que já está implícito no próprio sujeito, mas é feito por pura análise. E ainda os juízos analíticos são “a priori”. Exemplo: todo triângulo possui 3 lados nada foi informado, pois todo triângulo tem 3 lados.
Juízos Sintéticos: são aqueles em que o predicado acrescenta algo ao sujeito, ou seja, o predicado mostra algo mais do que já está implícito no próprio sujeito, é feito por síntese. E ainda, os juízos sintéticos são “a posteriori”. É preciso “experienciar” para confirmar o juízo. Ex.: a garrafa é verde algo novo foi informado, pois nem todas as garrafas são verdes.
O engano dos outros filósofos foi colocar a realidade exterior ou os objetos do conhecimento no centro e fazer a razão ou o sujeito do conhecimento girarem em torno delas.
A Revolução Copernicana na Filosofia consiste na seguinte inversão: em vez de colocar no centro a realidade objetiva ou os objetos do conhecimento, dizendo que são racionais e que podem ser conhecidos tais como são em si mesmos, comecemos colocando no centro a própria razão. O conhecimento não deve mais regular-se pelo objeto, mas sim o objeto pelo nosso conhecimento.
Razão é uma estrutura vazia, uma forma pura sem conteúdos. Essa estrutura é Universal (a mesma para todos os homens); inata; independente da experiência e anterior a ela. Os conteúdos que a razão conhece dependem da experiência – são empíricos – e podem variar no tempo e no espaço. A experiência fornece a matéria (os conteúdos). A razão, por sua vez, fornece a forma do conhecimento.
O engano dos inatistas foi supor que os conteúdos ou a matéria do conhecimento seriam inatos. O engano dos empiristas foi supor que a estrutura da razão é adquirida por experiência ou causada pela experiência.
O conhecimento que tem sua origem na experiência Kant chama de a posteriori (posterior, por se basear em impressões sensíveis); e o conhecimento que é independente de toda impressão dos sentidos chama-se a priori (anterior, porque sua fundamentação independe de qualquer experiência).
O conhecimento é a síntese
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