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Introdução Ao Estudo Do Direito

jsmelo2 de Noviembre de 2014

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AULA 01

• A primeira finalidade do direito é a ordem.

• O ser humano é um animal gregário, ou seja, ele tem que viver em cooperação para sobreviver.

• Formas de imposição da ordem:

o Cooperação <> Colaboração

o Autoridade <> Obediência

• Por que obedecer o Estado?

o Dependência – Ele nos proporciona segurança, economia, etc.

o Reconhecimento da legitimidade – soberania

o Pela forca – quando não se logrou nenhum das formas anteriores

• “O direito não vive sem ordem, mas a ordem não depende do direito”

• Ordem e segurança são considerados valores fundamentais do direito

• Tipos de segurança:

o Segurança física – corporal

o Segurança jurídica – devem ser claras e não podem mudar toda hora

Segurança material – há controvérsias sobre se o Estados deve ou não garantir o mínimo de sustentação material: emprego, saúde, educação, etc.

• Segurança Absoluta <> Segurança Relativa - A segurança absoluta nunca será plena, pois sempre haverá situações em que terá de ser flexibilizada de alguma maneira. Ex: benefícios para compra de veículos por pessoas com deficiência física.

• Princípios de segurança jurídica – Organização do Estado - TIM

o Tripartição dos poderes

o Infraestrutura – é necessário infraestrutura para manter o Estado – tributos

o Monopólio da força – apenas o Estado é responsável pela força/justiça – acabou a vingança

• Determinismo do direito - PIPDAP

o Positivismo do direito – o direito vai ser determinado por normas oriundas do Estado.

o Irretroatividade da lei – normalmente a lei é para casos futuros, exceto for para beneficiar.

o Princípio da coisa julgada – A lei não pode prejudicar aquilo que já foi julgado.

o Direito adquirido – aquilo que foi adquirido por direito não pode ser prejudicado

o Ato jurídico perfeito – o ato jurídico que for contrato está perfeito e acabado, mesmo se uma lei tentar modificá-lo.

o Prévia calculabilidade da sentença – não há possibilidade de prever a decisão do juiz.

• JUSTIÇA – SENTIDOS

o Amplíssimo – enquanto a virtude dos atos é na consciência

o Amplo – fazer o justo com a plena consciência do que é justo

o Estrito - suum cuique tribuere – dar a cada um o que lhe é devido. Cada um deve cumprir com suas obrigações

• JUSTIÇA – CRITÉRIOS

o Formais:

 Igualdade – todos iguais perante a lei

 Proporcionalidade – a justiça de forma proporcional – ex: licença paternidade

o Materiais:

 Mérito – valor/esforço

 Capacidade – é o que você é efetivamente capaz

• JUSTIÇA – CARACTERÍSTICAS

o Alteridade – o modo como você se relaciona com os outros

o Devido – reconhecer o dever – o que é justo fazer

o Igualdade:

 Simples – é partidária. Pode ser proporcional

 Proporcional – tratamento diferenciado visando a igualdade

• JUSTIÇA – TIPOS

o Convencional de:

 Convencional – mediante acordo

 Substancial – sem acordo, mas há justiça

 Fundamental – mínimo de justiça

o Relativa ou absoluta

 Absoluta – a justiça seria universal

 Relativa – muda de acordo com as culturas

o Geral ou particular

 Geral – aplicada à sociedade

 Particular – em um caso específico

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