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Hobbes: O Medo E A Esperança

ricardosojunior7 de Abril de 2014

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Hobbes: o medo e a esperança

 A origem da sociedade está num contrato : os homens viveriam naturalmente, sem

poder e sem organização, e que somente surgiriam depois de um pacto firmado por

eles estabelecendo as regras de convívio e subordinação.

 O homem natural de Hobbes não é um selvagem: a natureza do homem não muda

conforme o tempo, a história ou a vida social.

 A natureza fez os homens iguais: a prudência nada mais é do que esperiência, que um

tempo igualmente oferece a todos os homens, naquelas coisas que igualmente se

dedicam.

 Iguais o bastante para que nenhum possa triunfar totalmente sobre o outro.

 Portanto se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo, que é impossível

ela ser gozada por ambos, eles tornam-se inimigos. E no caminho para seu objetivo

(que é principalmente a própria conservação), acabam destruindo uns aos outros.

 Contra a desconfiança de uns aos outros, nenhuma maneira de se garantir é tão

razoável como a antecipação.

 Três causas principais da discórdia: competição, desconfiança e glória.

 A política só será uma ciência se soubermos o que o homem é de fato, e não uma

ilusão.

 O homem hobbesiano não almeja tanto os bens, mas a honra. O importante não é

acumular riquezas, mas sim a honra desse fim, quer dizer que o homem vive

basicamente de imaginação. Entre as causas da violência, uma das principais reside na

busca da glória.

 Lei da natureza : regra que proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua

vida, ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la.

 Direito natura l: “liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, de

maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida”.

 Direoto e Lei são diferentes, Lei é obrigatória, enquanto Direito é facultativo, pode-se

fazer ou omitir.

 A justiça, a equidade, a modéstia e a piedade, na ausência do temor de algum poder

capaz de levá-las a ser respeitadas, são contrárias as nossas paixões.

 Hobbes monta um estado que é condição para existir a própria sociedade: a sociedade

nasce do Estado.

 Cedendo os direitos ao Estado (Leviatã), concedemos a ele capacidade para garantir

nossa paz e defeza.

 O soberano não faz contrato com o povo, pois para haver um soberano, antes deve

haver um contrato. Portanto ele se conserva fora dos compronissos.

 O soberano deve ter poder ilimitado, pois se alguém tiver poder para julgar o que ele

faz ou deixa de fazer, terá poder para julgar se ele deve continuar como príncipe ou

não, portanto será ele a autoridade suprema.

 A igualdade leva à guerra de todos contra todos.

 Liberdade : um homem livre, é aquele que naquelas coisas que graças a sua força e

engenho é capaz de fazer, não é impedido de fazer o que tem vontade de fazer.

 Um homem só abriu mão de seu direito para proteger sua própria vida. Se esse fim não

for atendido pelo soberano, o súdito não lhe deve mais obediência.

 O indivíduo que comete um crime perde o direito de viver e reduz-se a fera, que por

todos deve ser destruída.

 O Estado não se limita a deter a morte violenta. Se entramos num Estado, é também

com uma esperança de ter vida melhor e mais confortável.

 Onde não há Estado, a propriedade é de quem a apanha e conserva pela força, o que

não é propriedade, nem comunidade, mas incerteza.

 Portanto a introdução à propriedade é um efeito do Estado.

 Hobbes apresenta

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