Hobbes: O Medo E A Esperança
ricardosojunior7 de Abril de 2014
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Hobbes: o medo e a esperança
A origem da sociedade está num contrato : os homens viveriam naturalmente, sem
poder e sem organização, e que somente surgiriam depois de um pacto firmado por
eles estabelecendo as regras de convívio e subordinação.
O homem natural de Hobbes não é um selvagem: a natureza do homem não muda
conforme o tempo, a história ou a vida social.
A natureza fez os homens iguais: a prudência nada mais é do que esperiência, que um
tempo igualmente oferece a todos os homens, naquelas coisas que igualmente se
dedicam.
Iguais o bastante para que nenhum possa triunfar totalmente sobre o outro.
Portanto se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo, que é impossível
ela ser gozada por ambos, eles tornam-se inimigos. E no caminho para seu objetivo
(que é principalmente a própria conservação), acabam destruindo uns aos outros.
Contra a desconfiança de uns aos outros, nenhuma maneira de se garantir é tão
razoável como a antecipação.
Três causas principais da discórdia: competição, desconfiança e glória.
A política só será uma ciência se soubermos o que o homem é de fato, e não uma
ilusão.
O homem hobbesiano não almeja tanto os bens, mas a honra. O importante não é
acumular riquezas, mas sim a honra desse fim, quer dizer que o homem vive
basicamente de imaginação. Entre as causas da violência, uma das principais reside na
busca da glória.
Lei da natureza : regra que proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua
vida, ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la.
Direito natura l: “liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, de
maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida”.
Direoto e Lei são diferentes, Lei é obrigatória, enquanto Direito é facultativo, pode-se
fazer ou omitir.
A justiça, a equidade, a modéstia e a piedade, na ausência do temor de algum poder
capaz de levá-las a ser respeitadas, são contrárias as nossas paixões.
Hobbes monta um estado que é condição para existir a própria sociedade: a sociedade
nasce do Estado.
Cedendo os direitos ao Estado (Leviatã), concedemos a ele capacidade para garantir
nossa paz e defeza.
O soberano não faz contrato com o povo, pois para haver um soberano, antes deve
haver um contrato. Portanto ele se conserva fora dos compronissos.
O soberano deve ter poder ilimitado, pois se alguém tiver poder para julgar o que ele
faz ou deixa de fazer, terá poder para julgar se ele deve continuar como príncipe ou
não, portanto será ele a autoridade suprema.
A igualdade leva à guerra de todos contra todos.
Liberdade : um homem livre, é aquele que naquelas coisas que graças a sua força e
engenho é capaz de fazer, não é impedido de fazer o que tem vontade de fazer.
Um homem só abriu mão de seu direito para proteger sua própria vida. Se esse fim não
for atendido pelo soberano, o súdito não lhe deve mais obediência.
O indivíduo que comete um crime perde o direito de viver e reduz-se a fera, que por
todos deve ser destruída.
O Estado não se limita a deter a morte violenta. Se entramos num Estado, é também
com uma esperança de ter vida melhor e mais confortável.
Onde não há Estado, a propriedade é de quem a apanha e conserva pela força, o que
não é propriedade, nem comunidade, mas incerteza.
Portanto a introdução à propriedade é um efeito do Estado.
Hobbes apresenta
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