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Vera batista - resumo

Raisa GradowskiResumen28 de Julio de 2015

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  1.  Introdução

A autora Vera Malaguti Batista inicia seu livro Difíceis Ganhos Fáceis – Drogas e Juventude Pobre no Rio de Janeiro dissertando sobre a lógica da exclusão social de determinados grupos baseada no do princípio de auto proteção, desencadeada pelo medo. Vera aponta que a partir da ameaça, do medo, controlada pelos meios de comunicação, se origina uma ideologia exterminadora hoje presente na sociedade brasileira,em que preconiza a ideia de defesa de penas cada vez mais severas- como a pena capital.

        Na introdução da citada obra pode-se constatar que este binômio – medo e exclusão- vem presente na sociedade desde antes do “período moderno”, se iniciando com o processo de reclusão dos leprosos na França em 1321. Frente o surgimento do capitalismo, nasce uma classe dita despossuída, e frente as revoltas políticas desta classe nasce uma elite amedrontada e como consequência um aumento do poder opressivo e do controle social – como por exemplo a reação das autoridades francesas na Revolução Francesa.

                A situação no Brasil se relaciona com a exclusão racial- consequência do fenômeno da escravidão, que se desenvolve uma sociedade de violência extrema. Após o fim da escravidão emerge o “medo branco” das elites que acabam por excluir cada vez mais os negros. O exemplo prático é visto nos processos de intervenção urbana no Rio de Janeiro, em que houve uma marginalização dos negros, retirando-os do centro da cidade e os deslocando para áreas periféricas- causando o surgimento das favelas- afirmado em cima de exigências de ordem sanitária e circulação urbana.  

Os objetivos da autora se dão a partir da análise da caracterização do “inimigo interno” como o traficante, bandido, análise da criminalização por drogas da juventude do Rio de Janeiro -1968-1988 -, e o mapeamento das mudanças nas favelas e comunidades devido ao recrutamento de jovens para o tráfico de drogas pela inserção da cocaína no mercado internacional.  Como hipótese, Batista aponta a mudança de foco do “inimigo interno” pós ditadura militar e o recrutamento, devido a exclusão social, pelo mercado das drogas- em especial da cocaína. A autora ainda lembra o poderoso mercado financeiro mundial envolvendo a cocaína em que a parcela demonizada é a dos pequenos traficantes.  

  1. Criminologia e história

A função oculta do sistema penal

        A autora, a partir de dados baseados nos estudos de Rusche, faz uma análise histórica do sistema punitivo relacionando às condições sociais e ao mercado de trabalho e mão de obra que vigoravam em cada época. Com isto, se mostra a justificação para a adoção dos modos de execução penal em cada tempo da história.

        Na Alta Idade Média se aponta o uso de penas privadas de dominação, visando o controle necessário para se obter lucratividade nos sistemas feudais. Com o surgimento da crise do sistema feudal, na Baixa Idade Média, o direito penal passa a punir por classes, tendo-se proporcionalidade entre a severidade da pena e a escassez de condições de vida de cada individuo.

        Com o surgimento do mercantilismo, no final do século XVI, se aproveita a situação do punido para exploração de mão de obra, pela pena de prisão.  No século XVII se criam as casas correcionais onde a mão de obra e a força de trabalho eram papel importante no conjunto econômico- baixa remuneração e adestramento dos “trabalhadores” – contribuindo para o surgimento do modo de produção capitalista. Cabe aqui a substituição da pena de morte pela pena de confinamento, já que a última produzia o lucro.

Com isto se nota que é no mercantilismo que se encontram as raízes do sistema carcerário – uma vez que este acarretava como importante fonte lucrativa no mercado econômico da época-, mas o desenvolvimento da teoria do direito penal se dá no iluminismo. Beccaria e Montesquieu iniciam um movimento contra a arbitrariedade das cortes penais e a indeterminação das penas. Assim se tem a formalização do direito processual penal visando a limitação do poder sancionador do Estado. Entretanto, no final do século XVIII, com a industrialização, entra em crise a necessidade da mão de obra e força de trabalho dos reclusos para a economia.

        Assim, no século XIX, com o grande aumento dos delitos contra a propriedade, a elite retoma a utilização de penas mais severas como castigos físicos, confisco da propriedade e perda dos direitos civis. A prisão acaba se tornando a pena mais importante do mundo ocidental, com a superpopulação do sistema carcerário e a redução cada vez maior dos gastos pelo governo para seu funcionamento. Há uma troca do foco de utilização da mão de obra presidiária pelos efeitos dissuasivos-repressivos como finalidade da pena, com o isolamento passando a ser fator essencial.

        No século XX se tem a propensão em substituir o modelo de prisão por outras formas punitivas. Surge então o trabalho prisional como fator de possibilidade de redução da pena, bem como o bom comportamento. A disciplina, de caráter praticamente militar, vigora no sistema carcerário. Entretanto se mantém a ideia de manter os delituosos em condições precárias, menores do que as possíveis de serem encontradas fora do sistema carcerário, e a condição de marcar os presidiários, como nos tempos das mutilações, aqueles que saem da prisão serão sempre marcados como ex presidiários.

As ilegalidades populares

Faz-se aqui uma análise do Foucault quanto a sua teoria de disciplina. Inicia-se se referindo ao suplício, que tinha sua função jurídico-política de resconstrução de uma soberania estatal lesada. O suplício tinha a função de indicar o poder o Estado soberano sobre o corpo do condenado. Entretanto, a partir da solidariedade popular, há uma necessidade de extinção deste sistema punitivo e entra-se a tese de que o que é necessário é a punição de determinado delito e não a vingança pelo acometimento do mesmo.

Com tal fator se faz necessário a classificação dos delitos, visando a punição mais adequada e a individualização da pena. Foucault aponta então a disciplina como fator essencial para o processo de dominação.

Esta disciplina está presente em todos os sistemas de controle – prisões, manicômios asilos, colégios- sendo todos caracterizados como possuidores de pequenos mecanismos penais, promovendo sanções ao descumprimento de normas. Assim, tem os sistemas disciplinares a função de corrigir e controlar os ditos “anormais”.

Indica-se ainda o fracasso evidente do sistema penal – não há redução da taxa de criminalidade, taxas de reincidências são crescentes, e sua estruturação é tida como uma verdadeira “escola do crime”. Contudo o seu verdadeiro e principal objetivo é eficaz – o de organizar a transgressão das leis numa tática geral de sujeições.

Criminologia Crítica

Utilizando-se do estudo de Lola Aniyar de Castro, que estabelece o desenvolvimento da criminologia no século XX, a autora descreve o surgimento da criminologia crítica. Aponta-se como primeiro traço de ruptura com a criminologia tradicional o surgimento da escola interacionista, em meados dos anos quarenta, que colocava como causa do delito a lei, enfatizando que é a lei transforma condutas licitas em ilícitas, questionando consequentemente o controle social. Anterior a esta ruptura já se constata sinais de alterações da criminologia, com o surgimento da criminologia sociologia desenvolvida pela escola de Chicago, a partir das consequências dos processos de industrialização – formação de guetos e migrações urbanas. Mas em meados dos anos sessenta é quando definitivamente se rompe com a criminologia tradicional, e a criminologia interacionista- que tinha como foco a administração da justiça e a sociologia do direito penal- da lugar à radical- que se ocupa da sociologia do conhecimento e da práxis.

Nos movimentos radicais se destacam dois grupos. O Berkeley (EUA), que coloca o criminólogo não mais como apenas um defensor da ordem, mas um defensor dos direitos humanos, e o “A National Deviancy Conference” – inglês- que critica o positivismo, a posição reformista e convencional e o pragmatismo criminológico. Tem-se a partir destes movimentos o foco no método criminológico e o comprometimento com a análise do crime vinculada ao contexto geral da sociedade.

Pela obra de Castro se identifica como criminologia da reação social as teorias criminológicas que postulam a rotulação, o estigma, o estereotipo e a criminologia crítica, sendo esta que última indica a ambiguidade da criminalização, derivada de uma sociedade de classes em que os menos favorecidos são os maiores prejudicados.

Se analisando a América Latina, dentre os diversos criminólogos críticos, destaca-se Zaffaroni que aponta “A seletividade, a reprodução da violência, a criação de condições para maiores condutas lesivas, a corrupção institucionalizada, a concentração de poder, a verticalização social e a destruição das relações horizontais ou comunitárias não são características conjunturais, mas estruturais do exercício de poder de todos os sistemas penais” (p.53). Ou seja, o sistema penal trabalha de forma seletiva e estigmatizada, não se valendo a legalidade mas da arbitrariedade, controlando e vigiando a camada mais vulnerável da população. De acordo com Zaffaroni, na América Latina os sistemas penais exercem o poder mais de maneira configuradora que repressiva. Tem-se a mídia como legitimadora do poder, aumentando a seletividade e a estigmatização. Aponta este sistema não como disciplinador, derivado do modelo panóptico, mas como sistema que afirma a inferioridade biológica de certos grupos, resguardado pela teoria de Lombroso.  Zaffaroni indica a América Latina como uma grande “instituição de sequestro” e coloca que o subdesenvolvimento tecno-científco acarreta no endividamento econômico constante, que gera problemáticas como aumento de desemprego, reabaixamento dos salários, acarretando no prejuízo cada vez mais intenso das classes marginalizadas. Como consequência, tem-se menos investimento em educação e saúde e indiretamente aumento da população carcerária devido ao aumento da camada desprivilegiada da sociedade.

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