DIMENSIONAMENTO DO NÚMERO DE GARRAFAS DE GPL
Enviado por enmanuel4405 • 2 de Mayo de 2015 • 1.462 Palabras (6 Páginas) • 250 Visitas
DIMENSIONAMENTO DO NÚMERO DE GARRAFAS DE GPL
A fonte de abastecimento de GPL terá de garantir, qualitativa e quantitativamente, o consumo nominal e pressão de funcionamento de cada aparelho a alimentar, o somatório dos consumos e duração, em tempo, dos mesmos, o consumo médio mensal, o stock mínimo e o período de abastecimento.
Para isso, terá de possuir capacidade de vaporização suficiente, ou seja, terá de assegurar a passagem da fase líquida à fase gasosa com uma cadência no mínimo igual à de utilização.
A capacidade de vaporização depende dos seguintes factores:
• Da área molhada do recipiente;
• Da temperatura mínima para a qual é garantida a pressão de saída;
• Do calor de vaporização;
• Da temperatura ambiente.
Na vaporização natural apresentam-se, normalmente, três situações:
1. Débito contínuo: O calor necessário para a vaporização do gás é fornecido pelo fluxo calorífico proveniente do ar ambiente, através das paredes do recipiente;
2. Débito descontínuo ou intermitente: Ao calor obtido na forma antecedente deve adicionar-se o potencial calorífico acumulado pela própria massa líquida e pelas paredes do recipiente durante o intervalo de funcionamento;
3. Débito de ponta: O mesmo que os débitos anteriores utilizando a capacidade máxima de vaporização (ou próximo dela), num determinado período de tempo.
Verifica-se, deste modo, que após um intervalo de funcionamento, no reinício é obtido um débito mais elevado até ser atingido o equilíbrio do débito contínuo.
Como as condições de troca de calor e acumulação de calor sensível variam com o nível de liquido no recipiente, no nível máximo de enchimento teremos uma transmissão máxima de calor através das paredes, logo a máxima capacidade de vaporização. À medida que o nível vai baixando, verificar-se-á uma diminuição da capacidade de vaporização como resultado da diminuição quer da quantidade de calor transmitido através das paredes, quer do potencial de acumulação calorífica do líquido, que é proporcional à massa.
Segundo utilizadores americanos, será razoável tomar, com base de troca de calor , a taxa média de 10 kcal/h.m2.ºC para o cálculo do débito do gás dos reservatórios de propano instalados ao ar livre.
A fórmula normalmente utilizada é:
sendo:
E = Débito de gás, em kg/h;
S = Área molhada, em m2;
ta = Temperatura ambiente, em ºC;
tp = Temperatura do propano à pressão de saída do recipiente, em ºC;
c = Calor latente de vaporização, em kcal/kg.
Com base nesta fórmula foram estabelecidas as curvas de vaporização que permitiram posteriores simplificações traduzidas em tabelas, nas quais, desde que fixados certos parâmetros, será de leitura directa o valor da capacidade de vaporização a utilizar em cada caso a considerar.
No cálculo da vaporização dever-se-á ter em conta os coeficientes de multiplicação segundo o regime de funcionamento dos aparelhos de queima:
Regime de Coeficiente de
Funcionamento multiplicação
Contínuo 1,0
Intermitente 1,5
ponta 2,0
CAPACIDADE DE VAPORIZAÇÃO
GARRAFAS DE PROPANO
DESIGNAÇÃO CAPACIDADE * Temperatura ambiente (ºC)
DAS
GARRAFAS -5 0 5 10 15 20 25 30 35 40
G 26 11 kg Min. 0,400 0,460 0,520 0,585 0,645 0,720 0,765 0,865 0,950 1,040
Méd. 0,520 0,595 0,670 0,755 0,830 0,925 1,020 1,120 1,230 1,330
G 110 45 Kg Min. 1,040 1,170 1,320 1,480 1,635 1,820 1,995 2,190 2,410 2,620
Méd. 1,395 1,600 1,810 2,150 2,240 2,490 2,720 3,000 3,300 3,580
OBS: Valores especificados em kg/h, para débito contínuo, com pressão de saída de 1,5 Kgf/h.
* Temperatura ambiente é a temperatura média local, na época fria.
GARRAFAS DE BUTANO
DESIGNAÇÃO CAPACIDADE * Temperatura ambiente
DAS
GARRAFAS 5 10 15 20 25 30 35 40
G 26 13 kg Min. 0,055 0,110 0,165 0,220 0,284 0,348 0,416 0,485
Méd. 0,071 0,142 0,213 0,284 0,366 0,459 0,538 0,636
G 110 55 kg Min. 0,139 0,278 0,417 0,556 0,720 0,883 1,055 1,230
Méd. 0,190 0,381 0,570 0,762 0,985 1,210 1,440 1,680
OBS: Valores especificados em Kg/h, para débito contínuo.
GARRAFAS TIPO
ARMAZENAGEM DE GPL EM CABINAS
A Portaria n.º 460/2001 de 8 de Maio estabelece as condições a que devem obedecer as instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeito (GPL) com capacidade até 200 m3 por recipiente.
Assim, desta Portaria destacamos, entre outras, as seguintes obrigações a que os projectista e as entidades instaladoras deverão ter em conta:
Colocação de garrafas no interior dos edifícios
• Não é permitida a existência, no interior de cada fogo, garagem ou anexo de habitação, área comercial ou outros serviços, de mais de quatro
...