Empregada Domestica
elpaso5 de Abril de 2013
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Direitos Empregada Domestica
TRABALHO DOMÉSTICO Direitos e Deveres
• Orientações •
Edição revista em conformidade com as alterações trazidas pela Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006.
Brasília - 2007
© 2007 – Ministério do Trabalho e Emprego
É permitida a reprodução parcial desta obra, desde que citada a fonte. 1ª Edição: 1.000 exemplares – dezembro – 2004 2ª Edição: 50.000 exemplares – abril – 2005 3ª Edição: 50.000 exemplares – janeiro – 2007 Edição e Distribuição: Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) Esplanada dos Ministérios – Bloco F, Anexo, Ala B, 1º Andar, Gabinete CEP: 70059-900 – Brasília/DF Impresso no Brasil/Printed in Brazil
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Biblioteca. Seção de Processos Técnicos – MTE T758 Trabalho doméstico : direitos e deveres: orientações. – 3. ed. – Brasília: MTE, SIT, 2007. 36 p.: il. Inclui, anexos. Edição revista em conformidade com as alterações trazidas pela Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006. 1. Trabalho doméstico, legislação, Brasil. 2. Trabalho doméstico, inspeção, Brasil. I. Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). II. Brasil, Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). CDD – 341.65183
SUMÁRIO
Apresentação.................................................................................................................... 5 O(a) Empregado(a) Doméstico(a) ............................................................................. 6 Direitos do(a) Empregado(a) Doméstico(a) .......................................................... 7 Deveres do(a) Empregado(a) Doméstico(a) ......................................................... 15 Outras Obrigações do(a) Empregado(a) Doméstico(a) .................................... 16 Obrigações do(a)
Empregador(a) ............................................................................. 16 Descontos ......................................................................................................................... 18 Contribuições Previdenciárias ................................................................................... 18 Informações Importantes para Empregado(a) e Empregador(a) ................. 20 Informações Complementares sobre Rescisão do Contrato de Trabalho.. 21 Situações Específicas .................................................................................................... 23 Assédio Moral e Assédio Sexual ............................................................................... 25 Condições Mínimas de Segurança, Saúde, Conforto e Alimentação........... 26
ANEXOS
CTPS – Contrato de Trabalho ..................................................................................... 29 Instruções para Preenchimento da CTPS .............................................................. 30 Contrato de Experiência .............................................................................................. 31 Recibo de Salário ............................................................................................................ 32 Recibo de Entrega de Vale-Transporte ................................................................... 33 Recibo de Férias .............................................................................................................. 33 Avisos Prévios – Empregador(a) e Empregado(a) .............................................. 34 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ........................................................ 3
5 Mais Informações ........................................................................................................... 36
Apresentação
O Ministério do Trabalho e Emprego, em reconhecimento à importância da categoria dos trabalhadores domésticos no mercado de trabalho brasileiro, reeditou a cartilha “Trabalho Doméstico – Direitos e Deveres”, publicada inicialmente em 2004 e em 2005. Esta terceira edição foi revista e atualizada para contemplar a extensão de novos direitos concedidos aos domésticos, garantidos pela Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, sancionada após importante processo de negociação com os representantes da categoria. A reedição atende, também, à grande demanda pelas duas primeiras edições, que se esgotaram. Entre os novos direitos podemos destacar a garantia de reivindicações antigas dos trabalhadores domésticos, como a estabilidade no emprego da gestante, equiparando-as às demais trabalhadoras, folga compensatória ou recebimento em dobro dos feriados civis e religiosos. Com o propósito de aumentar os índices de formalização do trabalho doméstico, o Governo Federal criou incentivo fiscal, possibilitando ao contribuinte o abatimento dos valores devidos à Previdência Social na qualidade de empregador. O objetivo desta publicação é contribuir cada vez mais com trabalhadores e empregadores, reunindo em um só lugar todas as informações sobre as normas legais para melhorar e fortalecer as relações e as condições no ambiente de trabalho. Luiz Marinho Ministro do Trabalho e Emprego
Trabalho Doméstico - Direitos e Deveres
O(a) Empregado(a) Doméstico(a)
Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente, con
stante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa. A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando e atribuindo-lhe direitos. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros direitos sociais aos(as) empregados(as) domésticos(as), tais como: salário mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social. Com a edição da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que alterou artigos da Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, os trabalhadores domésticos firmaram direito a férias de 30 dias, obtiveram a estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.
Também permitiu ao empregador recolher a contribuição referente à competência de n
ovembro de cada ano até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação (GPS).
Direitos do(a) Empregado(a) Doméstico(a)
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada. Salário mínimo fixado em lei. Irredutibilidade salarial. 13º (décimo terceiro) salário. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Feriados civis e religiosos. Férias de 30 (trinta) dias remuneradas. Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho. Estabilidade no emprego em razão da gravidez. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário. Licença-paternidade de 5 dias corridos. Auxílio-doença pago pelo INSS. Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. Aposentadoria. Integração à Previdência Social. Vale-Transporte. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional. Seguro-Desemprego concedido, exclusivamente, ao (à) empregado(a) incluído(a) no FGTS.
Trabalho Doméstico - Direitos e Deveres
Outra mudança significativa para incrementar a formalização dos vínculos dos empregados domésticos foi a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física de 12% do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Esta dedução é garantida sobre o valor do recolhimento referente a um salário mínimo mensal de um doméstico, incluindo a parcela de 13º e 1/3 de férias.
Trabalho Doméstico - Direitos e Deveres
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – Devidamente anotada, especificando-se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver). As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48
horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão. A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT). 2. Salário mínimo – Fixado em lei (art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). 3. Irredutibilidade salarial – (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). 4. 13º (décimo terceiro) salário – Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor
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