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CULTURA DA PAZ


Enviado por   •  16 de Octubre de 2012  •  625 Palabras (3 Páginas)  •  553 Visitas

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MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE LITÍGIOS – CULTURA DA PAZ

O homem como ser gregário que é, existe e coexiste desde o inicio dos tempos e dessa coexistência inevitavelmente surgem conflitos a partir do confronto dos mais variados interesses, conflitos esses que devem ser resolvidos em nome da manutenção da paz social.

Os partícipes dos conflitos de interesses procuram solução no Poder Judiciário, que, de acordo com o conteúdo do artigo 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal - “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.” - é a quem cabe dirimir os litígios mediante uma sentença. Mas não é esse o único caminho para eliminar litígios.

A concepção de que o conflito entre direitos disponíveis pode ser extinto apenas através de uma sentença judicial mostra-se superada por inúmeras razões. Na maioria das vezes quando o litígio é posto perante o juízo para ser solucionado torna-se inevitável o acirramento dos ânimos dos litigantes, situação que tende a agravar-se na medida em que o processamento de uma ação judicial leva longo tempo até solução da lide pelo julgador. Máxime quando proposta a demanda e instalada a relação processual, cada uma das partes já fez prévia avaliação da prova que pretende apresentar e de suas possibilidades de êxito. Essa forma de administração da justiça dificulta o entendimento entre os litigantes, não restando outra saída que não seja aguardar a decisão judicial.

Essa é a chamada a “cultura da sentença” que não mais encontra sustentação no processo civil moderno, pois vieram à tona outras formas de solução de litígios, as quais tem se mostrado mais eficientes, aproximando as partes e afastando a litigiosidade para dar passo ao diálogo que possibilita o conhecimento das realidade do outro litigante.

A conciliação, a mediação e a arbitragem, cada uma delas com suas características e técnicas próprias, tem se revelado valiosos instrumentos para a solução dos litígios em prol da pacificação social, encontrando soluções alternativas após o início do processo judicial.

Mas não é só. A adoção desses mesmos procedimentos em fase extrajudicial dá um contorno mais ameno ao litígio, permitindo a finalização da questão, deixando para decisão pelo Poder Judiciário aquelas que se revelam impossíveis de serem solucionadas pelos próprios interessados.

Na Comarca de Santos tem havido resultados verdadeiramente surpreendentes com a utilização da Conciliação e da Mediação, especialmente nas Varas Especializadas em Direito de Família, levando os litigantes ao diálogo e à conscientização sobre as vantagens de renúncias recíprocas. Com esses instrumentos tem se obtido a minimização da litigiosidade, resultando na transformação do conflito, permitindo a negociação e a transação

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