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Sociedade E Direito


Enviado por   •  5 de Junio de 2013  •  2.394 Palabras (10 Páginas)  •  243 Visitas

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1. A sociabilidade humana

O direito não tem existência por si só. Ele existe no meio social e em função da sociedade, não sendo seu único instrumento de organização e harmonia, mas, merece lugar de destaque, pois é o que possui maior pretensão de efetividade, manifestando-se como um corolário inafastável.

Resumo

O homem é um ser social e político, vivendo em grupos, em sociedades. É natural que no seio destes grupos haja conflitos, desentendimentos e interesses divergentes. No entanto, o homem sente necessidade de segurança e busca a harmonia social. Para que a sociedade subsista é necessário que os conflitos sejam resolvidos e para tanto, o homem dispôs de vários meios com o intuito de controlar as ações humanas e trazer um equilíbrio à sociedade. São os instrumentos de controle social. O Direito, criação humana, é um destes instrumentos, cujo principal objetivo é viabilizar a existência em sociedade, trazendo paz, segurança e justiça.

O homem é um ser social e precisa estar em contato com seus semelhantes e formar associações. Ele se completa no outro. Somente da interação social é possível o desenvolvimento de suas potencialidades e faculdades. Ele precisa buscar no outro as experiências ou faculdades que não possui e, mais, há a necessidade de passar seu conhecimento adiante. Dessa interação, há crescimento, desenvolvimento pessoal e social.

Conforme Battista Mondin (1986, p.154) o homem é um ser sociável, pois tem a "propensão para viver junto com os outros e comunicar-se com eles, torná-los participantes das próprias experiências e dos próprios desejos, conviver com eles as mesmas emoções e os mesmos bens." Segundo o mesmo autor, ele também é um ser político. A politicidade é "o conjunto de relações que o indivíduo mantém com os outros, enquanto faz parte de um grupo social.”.

Vários estudiosos tentam explicar o impulso associativo do ser humano.

Platão (428-348 a.C.) interpreta a dimensão social do homem como um fenômeno contingente. Para ele o homem é um ser etéreo, é essencialmente alma e se realiza em sua plenitude e perfeição, alcançando a felicidade ao contemplar as ideias. Estas se localizam em um mundo denominado "topos uranos", ou lugar celeste. Para esta atividade não necessita de ninguém, cada alma se basta, existindo e se realizando por conta própria, independentemente das outras. Mas, por causa de uma grande culpa, que não é explicada em sua teoria, as almas perderam sua condição original de espiritualidade absoluta e caíram na Terra, sendo obrigadas a assumir um corpo físico para expurgar suas culpas e purificar-se. Esse corpo físico funcionaria como um limitador de suas potencialidades e faculdades, impedindo-as de se sentirem completas por si só. Desse modo, as almas corporificadas precisam se associar para suprir suas carências e limitações. Segundo Platão, portanto, a sociabilidade é uma consequência da corporeidade e dura apenas enquanto as almas estiverem ligadas ao corpo físico, material.

Aristóteles (384-322 a.C), de maneira oposta, entende que a sociabilidade é uma propriedade essencial do homem. Na sua visão, o homem é constituído de corpo e de alma, essencialmente. E, por esta constituição, não pode se autor realizar, sendo necessário criar vínculos sociais para satisfazer suas próprias necessidades e vontades. É a natureza do homem que o impulsiona a querer associar-se e interagir com os demais. Por este motivo, considerava o homem fora da sociedade um ser superior ou inferior à condição humana: "O homem é, por sua natureza, um animal político. Aquele que, por natureza, não possui estado, é superior ou mesmo inferior ao homem, quer dizer: ou é um deus ou mesmo um animal" (de sua obra: A política).

Santo Tomás de Aquino (1225-1274), como Aristóteles, considerava o homem um ser naturalmente sociável: "O homem é, por natureza, animal social e político, vivendo em multidão, ainda mais que todos os outros animais, o que evidencia pela natural necessidade." (S.Th, I, 96, 4). Afirma ainda que a vida fora da sociedade é exceção, se enquadrando em três hipóteses: a mala fortuna, quando um indivíduo, acidentalmente, por um infortúnio passa a viver em isolamento, como é o caso de um náufrago, por exemplo; a corruptio naturae, quando por alienação mental ou anomalia, o homem é desprovido de razão e busca viver distanciado dos demais; e a excellentia naturae, que é a hipótese do homem isolar-se buscando a comunhão com Deus e o seu aperfeiçoamento espiritual.

Durante a época moderna surgem os contratualistas, destacando os nomes de Spinoza, Hobbes, Locke, Leibnitz, Vico e Rousseau. Existe uma gama enorme e variada de teorias contratualistas que buscam explicações para o impulso associativo do homem, com diferentes explicações e teses. Há, no entanto, um ponto em comum entre eles. Todas negam o impulso associativo natural, concluindo que somente a vontade humana justifica a existência em sociedade. A sociedade, portanto, é uma criação humana e se tem sua base firmada em um contrato, que pode ser alterado ou desfeito.

Hobbes, por exemplo, com suas ideias apresentadas na obra "Leviatã", defendia que o homem é um ser mau e antissocial por natureza, enxergando seus semelhantes como concorrentes a serem dominados ou destruídos. O constante estado de guerra, de conflitos e brutalidade teria levado os homens a firmarem um contrato entre si, transferindo o poder de se autogovernar, seus direitos e liberdades ao Estado, que deveria impor ordem e segurança a todos.

Rousseau, por sua vez, em "O contrato social", afirma que o homem, ao revés do entendimento de Hobbes, é essencialmente bom e livre. A sociedade e o aparecimento da propriedade privada é que o corrompe, dando início aos inúmeros conflitos sociais. A solução encontrada por ele para extirpar os conflitos seria a organização de um Estado que só se guie pela vontade geral, e não pelos interesses particulares. O instrumento pelo qual se perfaz essa sociedade é o contrato social, pelo qual cada indivíduo transfere ao Estado a sua pessoa, todos os seus direitos e suas coisas.

Ante o exposto, entendemos que a sociedade é fruto da própria natureza humana, de uma necessidade natural de interação. O homem tem necessidade material e espiritual de conviver com seus semelhantes, de se desenvolver e de se completar. No entanto, essa interdependência recíproca não exclui a participação

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