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Ensaio Sobre A Dádiva De Marcel Mauss


Enviado por   •  12 de Mayo de 2015  •  3.713 Palabras (15 Páginas)  •  197 Visitas

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Ensaio sobre a Dádiva de Marcel Mauss

Resumo para estudo

Ao examinar as formas de circulação dos bens em diferentes sociedades, Mauss se dedicou em compreender o caráter livre e gratuito, mas ao mesmo tempo obrigatório e interessado, dos atos de dar, receber e retribuir. Para Mauss a antítese do dom não é o Mercado: as interações sociais são movidas por razões que ultrapassam os interesses estritamente materiais.

O fio condutor dessa ótica é a noção de aliança que a dádiva produz, tanto as matrimoniais quanto as políticas (trocas de chefes ou diferentes camadas sociais), religiosas (como nos sacrifícios, entendidos como um relacionamento com os deuses), econômicas, jurídicas e diplomáticas (incluindo-se aqui as relações pessoais de etiqueta e hospitalidade).

A Dádiva não inclui só presentes como também visitas, festas, comunhões, esmolas, heranças, um sem número de “prestações” que podem ser “totais” ou “ agonísticas”. Neste ensaio postula-se um entendimento da constituição da vida social por um constante dar-e-receber, universalmente estas são obrigatórias, mas organizadas de modo particular em cada caso (as variadas formas vão desde a retribuição pessoal à redistribuição de tributos).

Algumas trocas são, para Mauss, prerrogativas de chefias, receber tributo, por exemplo, podendo ser socialmente construídas de modo diferente, como privilégios e obrigações, etc. Sendo que, da chefia, freqüentemente, emanam valores que se estendem à sociedade como um todo generalizando-se. A dádiva da palavra ou objetos é frequentemente um dever da chefia, em um sentido ontológico: mais que condição necessária da sua existência, são manifestações particulares da chefia que se criaram por diferentes formas de troca.

Já na epígrafe do Ensaio exprime a dialética inerente à dádiva: A mesma troca que me faz anfitrião faz-me também um hóspede em potencial. Isto ocorre porque “dar e receber” implica não só uma troca material, mas também uma troca espiritual. É ainda neste sentido ontológico que toda troca pressupõe, em maior ou menor gral, certa alienabilidade. Ao dar, dou sempre algo de mim mesmo. Ao aceitar, o receber aceita ao do doador: a dádiva aproxima-os, torna-os semelhantes.

O estudo de Mauss, debruça-se sobre “tragédias distributivas” fazendo uma crítica ao paradigma utilitarista, no entanto, recusa alguns fundamentos como a noção de escassez. É fundamental a sua contribuição, de que a vida social não é só circulação de bens, mas também de pessoas (mulheres concebidas como dádivas em praticamente todos os sistemas de parentesco conhecidos), nomes, palavras, visitas, títulos, festas, etc.

A noção de contrato seria universal, mas, ao contrário dos contratualistas anglo-saxões, concebe os contratos como não individuais. Não se trata assim de acordos entre indivíduos racionais, mas de regras da organização social primitiva. Mauss generaliza a noção de contrato ao mesmo tempo em que a reformula. (Ele não utiliza o sentido de contrato entre indivíduos, como faziam os filósofos dos séculos XVII e XVIII, e é exatamente esse contrato maussiano que Lévi-Strauss substituirá pelo princípio de reciprocidade.)

Mauss também generaliza a noção de mercado. Ele supõe que o “mercado” sempre existiu, recaindo sua atenção na diversidade das formas de troca. (É claro que o autor tem consciência da importância de se pensar na especificidade do mercado ocidental.)

Entre suas maiores contribuições talvez estejam:

a) Mostrar os fatos que revelam que trocar é mesclar almas, permitindo a comunicação entre os homens, a inter-subjetividade, a sociabilidade.

b) Regras estas que manifestam simultaneamente na moral, na literatura, no direito, na religião, na economia, na política, na organização do parentesco e na estética. Sendo assim a troca um fato social “total”.

c) As trocas são simultaneamente voluntárias e obrigatórias, interessadas e desinteressadas, como eu dizia, mas também simultaneamente úteis e simbólicas.

Neste ínterim, como vimos, as trocas incluem bens mais ou menos alienáveis, assim como bens economicamente úteis ou não. Podendo incluir “serviços militares, danças, festas, gentilezas, banquetes, mulheres” em resumo, qualquer “circulação de riquezas” (incluindo-se aqui as mulheres) é apenas um momento de um “contrato mais geral e muito mais permanente” (MAUSS, 1974, p. 65).

Mauss chama esses diversos tipos de dádivas de “totais”. Uma forma, para ele, “evoluída” e “agonística” de “prestação total”, seria o potlatch dos índios da costa noroeste da América do Norte.

A troca também pode ai assumir a forma de destruição de riquezas, os escudos brasonados de cobre jogados ao mar. No Potlatch, a troca de certo modo, substitui a guerra, mas guardando um sentido de rivalidade: vence quem dá ou destrói mais, a “luta dos nobres” é a luta dos grupos. Maus (1974, p. 47) reserva ao Potlatch a denominação: “prestação total de tipo agonístico”, isto é, implica um desenvolvimento da rivalidade, uma maior institucionalização da competição.

A OBRIGAÇÃO DE RETRIBUIR

Maus inicia seu estudo sobre a obrigação de retribuir na Polinésia, nesta interessa especialmente ao autor a noção de mana. (noção também importante em partes da Melanésia, tendo noções semelhantes, também, no Potlatch da costa noroeste americana, implicando honra, prestígio e autoridade: não retribuir implica perda do mana).

Em Samoa (Polinésia) salienta-se a presença de uma classificação de bens e pessoas em:

i) Tonga: feminino (são as esteiras de casamento herdadas pelas filhas, e também, os tesouros, talismãs, brasões, tradições, cultos, rituais). Estes poucos circulam. Proibições os impedem de serem repassados à qualquer um. São bens de prestígios, carregados de mana. Estendemos aqui como os bens móveis.

ii) Oloa: masculino. Entendemos estes aqui como os bens imóveis.

iii) Inalienável: alienável

iv) Autóctone: extrangeiro

v) Hau: o espírito das coisas

vi) Utu: o pagamento.

Analisando as noções nativas de mana e hau Mauss conclui que: “ o que, no presente recebido e trocado, cria uma obrigação, é o fato que a coisa recebida não é inerte”. Neste sistema, “ o doador tem uma ascendência sobre o beneficiário” (MAUSS, 1974, p. 54). A transmissão cria um vínculo jurídico, moral, político, econômico, religioso e espiritual.

Maus observa também, que o sistema de Potlatch teria a finalidade de “fixar por instantes” uma hierarquia. Sendo que em monarquias estáveis (como na maioria das

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