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Liberação Comercial De Algodão Geneticamente Modificado


Enviado por   •  23 de Enero de 2013  •  14.859 Palabras (60 Páginas)  •  448 Visitas

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PARECER TÉCNICO Nº 1757/2009

Processo nº: 01200.005322/2006-55

Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda

CNPJ: 47.180.625/0001-46

Endereço: Rua Alexandre Dumas 1671 -1º andar Ala A -CEP: 04717-903 - São Paulo -SP

Assunto: Liberação Comercial de algodão geneticamente modificado

Extrato Prévio: nº 749/2006, publicado em 29/09/2006

Reunião: 121ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2009

Decisão: DEFERIDO

A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer Técnico para liberação comercial de algodão geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao herbicida glufosinato de amônio, bem como de todas as progênies provenientes do evento de transformação 281-24-236/3006-210-23 e suas derivadas de cruzamento de linhagens e populações não transgênicas de algodão com linhagens portadoras do evento 281-24-236/3006-210-23, concluiu pelo seu DEFERIMENTO nos termos deste parecer técnico.

A Dow AgroSciences Industrial Ltda., solicitou à CTNBio parecer técnico relativo à biossegurança do algodão (Gossypium hirsutum) geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao herbicida glufosinato de amônio, designado Algodão Widestrike, para efeito de sua liberação ao livre registro, uso no meio ambiente, consumo humano ou animal, comércio ou uso industrial e qualquer outro uso e atividade relacionada a esse OGM, ou linhagens ou cultivares derivadas deste, assim como os subprodutos obtidos, respeitadas as demais legislações e exigências aplicáveis a qualquer utilização das espécies cultivadas do gênero Gossypium vigentes no país. O Algodão WideStrike foi obtido por retrocruzamentos (“piramidados”) entre os eventos 281-24-236, contendo o gene sintético cry1F, que codifica para a Protoxina sintética Cry1F e o evento 3006-210-23 contendo o gene sintético cry1Ac, que codifica a Protoxina sintética Cry1Ac. Ambas são proteínas inseticidas cristalizadas também referidas como delta-endotoxinas, obtidas de Bacillus thuringiensis var aizawai cepa PS811 e de Bacillus thuringiensis var. kurstaki cepa HD73, respectivamente. Além de resistência a inseto pela ação dos genes cry1F e cry1Ac, o evento WideStrike também apresenta resistência ao herbicida glufosinato de amônio devido a presença de duas cópias do gene pat, que codifica a enzima fosfinotricina acetiltransferase (PAT). O gene pat é uma versão sintética baseada no gene pat natural de Streptomyces viridochromogenes, uma bactéria não patogênica encontrada no solo. A inclusão do gene pat possibilita a seleção de plantas de transformados bem sucedidos que expressam as proteinas Cry1F e Cry1Ac de Bacillus thuringiensis. A proteina PAT não confere atividade pesticida, e não há efeito adverso conhecido ao ambiente ou ao homem, como toxicidade ou alergenicidade. O objetivo agronômico do evento é o de controlar pragas do algodão: Heliothis virescens, Helicoperva zea, Spodoptera frugiperda, Alabama argillacea, Pectinophora gossypiella, Spodoptera exigua, Spodoptera eridania, Pseudoplusia includens, Trichoplusia ni. Os eventos Cry1F 281-24-236 e Cry1Ac 3006-210-23 foram obtidos através da transformação por Agrobacterium tumefaciens do cultivar de algodão ‘Germain’s Acala GC510’ (Gossypium hirsutum L.). Cada evento foi posteriormente retrocruzando com o genótipo PSC355 (Phytogen Seed Company). As primeiras gerações (F1) desses cruzamentos de cada evento foi retrocruzada por três gerações adicionais para PSC355, para criar uma linhagem BC3F1 de cada evento. As duas linhagens transgênicas BC3F1 foram cruzadas para obter a linhagem de algodão piramidada Cry1F/Cry1Ac que finalmente foi usada no produto comercial final. A fonte dos genes cry1F e cry1Ac é a bacteria Bacillus thuringiensis (B.t. subspécies aizawai e kurstaki, respectivamente). As delta-endotoxinas, inseticidas Bt expressas na planta de algodão, são clivadas proteoliticamente no intestino alcalino dos insetos lepidópteros, resultando numa forma inseticida ativa. A proteína inseticida ativa interage com uma molécula receptora presente somente nas células do epitélio do intestino médio dos insetos suscetíveis, gerando poros nas membranas das células. O processo causa distúrbio no equilíbrio celular promovendo a diálise das células do intestino dos insetos levando-os a morte (53). Estudos recentes, entretanto, identificaram que o que pode estar ocorrendo na verdade para causar a morte dos insetos é que a presença de poros no epitélio intestinal dos insetos promove a passagem de bactérias presentes no intestino médio para a hemolinfa levando o inseto à morte por infecção generalizada (24). Não há sítios de ligação para as delta-endotoxinas de B. thuringiensis na superfície das células intestinais de mamíferos, portanto, os animais domésticos e o homem não são suscetíveis a essas proteínas. Numerosos experimentos experimentando proteínas Bt demonstram a ausência de toxicidade ao homem e aos animais vertebrados, ausência de efeitos adversos a organismos não-alvo e ao ambiente. Os eventos piramidados de algodão 281-24-236/3006-210-23 foram testados a campo em 1999, 2000, 2001 e 2002, sendo avaliados ate hoje nas principais regiões de cultivo de algodão nos Estados Unidos, Costa Rica, Argentina, Austrália, México, Espanha e China. Experimento no Brasil foi conduzido na safra de 2005/6. Dados e informações relacionadas com as características agronômicas, resistência a pragas e doenças foram coletados durante esses testes. Tais relatos informam que os eventos 281-24-236/3006-210-23 não exibem propriedades patogênicas às plantas e improvável que prejudiquem outros insetos que são benéficos à agricultura. Não se tem evidência ou indicação de que as proteínas Cry1F e Cry1Ac de Bt aumentem o potencial do algodoeiro transformado atuar como planta invasora, uma vez que sua fenologia, morfologia, além de vários outros aspectos agronômicos não foram alterados. Portanto, segundo os resultados obtidos e apresentados no relatório de Biossegurança do Algodão, é improvável que os eventos de algodão 281-24-236/3006-210-23 se tornem plantas daninhas da agricultura ou se tornem invasoras de habitats naturais; se cruzem com parentes silvestres ou criem descendentes híbridos que possam se tornar ervas daninhas ou invasoras, apesar da compatibilidade genética entre estas espécies. É improvável também que se tornem uma praga vegetal; tenham efeito adverso sobre espécies não-alvo, incluindo o homem ou que tenham qualquer efeito sobre a biodiversidade. Em resumo, o foco

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